Na última semana de campanha para as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará restrições de campanha e propaganda política. O Tribunal autorizou o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som foi permitido em campanha até o dia 1 de outubro.

comicios e propaganda supensas

Comícios, propaganda eleitoral gratuita e distribuição de panfletos só serão permitidos até quinta-feira (29)

O primeiro turno das eleições gerais de 2022 está marcado para o próximo domingo (2). A votação será de 8h às 17h, horário de Brasília.

O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita na televisão e na rádio será nesta quinta-feira (29). Também é a última oportunidade para os candidatos, partidos ou coligações realizarem comícios, com exceção do comício de encerramento da campanha. A data também é a última permitida pelo TSE para a realização de debates nas rádios e na televisão.

O primeiro turno das eleições gerais de 2022 está marcado para o próximo domingo (2). A votação será de 8h às 17h, horário de Brasília.

A sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso.

A sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso. É permitida uma cota de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo.

01/10/22 (Sábado) – último dia para: ⏳
⏰Até às 22horas, pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
⏰Até às 22 horas, realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;
⏰Até às 22 horas, som, jingles, por qualquer meio;
⏰Até às 22 horas, caminhadas, carreatas, passeatas, veículos sonorizados, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
Até às 23:59 horas, fazer e impulsionar postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
⏰ Até às 22 horas, Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
🚫 O derrame de santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

Já a distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h até a véspera da eleição.

Na segunda-feira após a eleições, dia 3 de outubro, volta a ser permitido, a partir de 17h, o uso de aparelhos de som, realização de comícios, divulgação paga e distribuição de material gráfico em caso de segundo turno.

 

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