As federações partidárias são uma nova forma de os partidos se juntarem para disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes. Elas foram criadas em setembro de 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, e acabaram referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022 1 2.
Qual a diferença entre Federação Partidária e Coligação Partidária?
As coligações partidárias são uma união de partidos políticos com o objetivo de aumentar as chances de vitória em uma eleição. Elas são formadas apenas para fins eleitorais e são temporárias, ou seja, existem somente durante o período das eleições. Após as eleições, as coligações são dissolvidas 2.
A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. A entidade deve agir, no Parlamento, como uma única bancada, sem que os partidos tenham a obrigação de se fundir 1 2.
As federações são válidas tanto para eleição majoritária (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador) 1. Para serem registradas pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios. O limite para registro das federações é 31 de maio. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final. Em seguida, a união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral 1.
Federações partidárias registradas no TSE
Com relação à quantidade de federações partidárias existentes, até o momento, três registros de federações foram aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): PT-PCdoB-PV, Rede-PSOL e PSDB-Cidadania.
As federações partidárias foram criadas em setembro de 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, e referendadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022 21. A Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021, alterou a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos e legislação aplicável é: Lei nº 9.096/1995 e Resolução-TSE nº 23.670/2021 .
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